Por Amanda Miotto*
O custo da mão de obra no Brasil sempre foi um dos maiores desafios para o empreendedor, seja pelos elevados encargos sociais, seja pelas inúmeras obrigações acessórias e pelo risco de passivos trabalhistas. Com o ativismo do Judiciário, é comum que decisões sejam proferidas em desalinho com a legislação, daí o advento da expressão: “no Brasil, até o passado é imprevisível”.
Após a Reforma Trabalhista de 2017 tornou-se permitido a terceirização de toda e qualquer atividade empresarial, encerrando o histórico debate entre atividade-fim e atividade-meio. Nesse aspecto, o Judiciário tem, em geral, acolhido a nova legislação e, desde que ausentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, as decisões vêm confirmando a validade desse modelo, fazendo com muitos contratos do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) migrassem para o modelo Pessoa Jurídica (PJ), cuja regulamentação se dá pelo Código Civil.
Nada de errado, será?
Bem, se o PJ tiver liberdade para organizar sua atividade, atender outros clientes e assumir os riscos do negócio, permitindo a sua substituição por outros profissionais, sem jornada fixa e subordinação hierárquica, com contrato prevendo escopo claro e remuneração por resultado ou por projeto – de fato, nada há de errado. Arquitetos, engenheiros, projetistas, técnicos, consultores de segurança, planejamento e topografia, além de prestadores nas áreas administrativa e corporativa, como contabilidade, jurídico, marketing e TI, podem ser PJ’s.
Contudo, se o intuito desse modelo de contrato for apenas reduzir custos trabalhistas, e o chamado “falso PJ” atuar como se empregado fosse, ficando sujeito à hierarquia, recebendo ordens de chefia, sem possibilidade de se fazer substituir por outro profissional, com fiscalização de horários de entrada e saída, enfim, inserido na rotina da empresa, o reconhecimento do vínculo empregatício é altamente provável. E aí não adianta reclamar do Judiciário, a contratação é fraudulenta.
Os cargos que mais geram vínculo empregatício estão ligados às funções operacionais do canteiro de obras, como serventes, pedreiros e carpinteiros, incluindo também mestres de obras, encarregados e técnicos de segurança. Os profissionais citados no parágrafo anterior também podem ter o vínculo empregatício reconhecido, caso fique provada, de maneira cumulativa, a presença dos requisitos da CLT.
Vale ressaltar que na terceirização, o tomador de serviços continua sujeito a riscos, como a responsabilidade subsidiária em caso de inadimplência da prestadora, além de riscos reputacionais e de segurança do trabalho.
Portanto, o que, em um primeiro momento, parecia ser vantajoso, ao longo dos anos demonstrou suas fragilidades, deixando de se mostrar uma ferramenta tão eficiente quanto se imaginava. Um dos primeiros impactos foi a necessidade de o tomador de serviços redobrar a fiscalização das condições laborais no canteiro de obras do prestador de serviços. Houve casos de graves violações trabalhistas, com registros recorrentes, inclusive, de resgates de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, em virtude da ausência de fiscalização adequada.
Além disso, o tomador acaba por perder o controle sobre a qualidade da execução dos serviços, bem como sobre o know-how técnico, tornando-se excessivamente dependente de terceiros. Esse cenário fragiliza a cadeia produtiva, transfere responsabilidades de forma indevida e expõe a empresa a riscos jurídicos, operacionais e reputacionais relevantes, com impactos negativos no médio e longo prazo.
Assim, nota-se uma retomada das contratações sob o regime celetista, se consolidando como forte tendência os contratos híbridos, que combinam empregados próprios, trabalhadores terceirizados e profissionais autônomos ou pessoas jurídicas.
Para evitar, a formação de passivos trabalhistas, entre as tendências que ganham força no setor destacam-se a profissionalização da gestão de pessoas nos canteiros de obras, o uso de tecnologia para o controle de jornada e produtividade, a contratação por projetos, os modelos de remuneração variável vinculados à performance e a maior integração entre as áreas jurídica, de recursos humanos e de engenharia. Empresas que adotam uma governança trabalhista estruturada conseguem reduzir litígios, aumentar a previsibilidade de custos e melhorar o clima organizacional, impactando diretamente os resultados da obra.
Diante desse cenário, manter-se atualizado sobre legislação, jurisprudência e boas práticas não é mais opcional, mas uma necessidade estratégica. O Sinduscon-GO desempenha papel fundamental ao oferecer orientação técnica, representatividade institucional, capacitações e acesso a informações qualificadas que ajudam as empresas a tomar decisões mais seguras e alinhadas às particularidades do setor da construção.
Convido os empresários e profissionais de gestão de pessoas a conhecerem mais de perto o Sinduscon-GO e as vantagens de ser um associado. Além de fortalecer a defesa dos interesses do setor, o sindicato é um parceiro estratégico na construção de relações de trabalho mais eficientes, seguras e sustentáveis, contribuindo para um ambiente de negócios mais competitivo e responsável na construção civil goiana.
*Advogada especializada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Empresarial, Consultora Trabalhista Empresarial e Assessora Jurídica do Sinduscon-GO.

