Objetivo
A Contribuição Assistencial 2025 foi instituída através de aprovação da Assembleia Geral, realizada em 11 de abril de 2024, com o objetivo de propiciar uma forma justa de contribuição por parte das empresas e dar sustentabilidade às atividades desenvolvidas pelo Sinduscon-GO.
Justificativa
Após o advento da tão necessária reforma trabalhista, o Supremo Tribunal Federal, através da tese de repercussão geral fixada no Tema 935 decidiu que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a toda categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Nesse sentido, a assembleia geral patronal autorizou a instituição da referida Contribuição, cujo regramento se encontra na cláusula vigésima sétima da CCT.
É preciso manter o Sinduscon-GO forte e coeso, pois é nesta casa que as empresas se fazem representar e passam a ter voz. Temos que continuar o trabalho realizado nesses 75 anos de atuação na defesa dos legítimos interesses de nossos Associados, quer nos aspectos comerciais, legais, fiscais e outros.
- Por que devo contribuir? Saiba mais na Carta do Presidente (CLIQUE AQUI)
Público-Alvo
A Contribuição Assistencial 2025 será devida por todas as empresas que atuam nos segmentos da indústria da construção, na base territorial do Estado de Goiás, exceto a cidade de Anápolis, pertencentes aos CNAEs 41, 42 e 43, conforme aprovado em Assembleia Geral.
Valor
A tabela abaixo traz o enquadramento da Contribuição Assistencial 2025, de acordo com o Capital Social da empresa e as condições para pagamento à vista ou parcelado.
- Quanto devo pagar? Saiba mais na Tabela da Contribuição Assistencial 2025 (CLIQUE AQUI)
Contatos
Para informações adicionais sobre o pagamento da Contribuição Assistencial 2025, favor entrar em contato com o setor financeiro do Sinduscon-GO.
- Fone: (62) 3095-5162
- E-mail:
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