Empresas associadas da FIEG poderão usar sistema antecessor ao eSocial, sem o cômputo automático da multa moratória de 20%, decide Juiz Federal.
A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) impetrou Mandado de Segurança com o pedido de que as indústrias do Estado de Goiás pudessem efetuar declarações e recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais a terceiros oriundas de reclamatórias trabalhistas, por meio da antiga sistemática (GFIP e GPS), pois o novo sistema passou a incluir de forma automática multa moratória de 20% que faz com que hajam recolhimentos tributários em valor acima do estipulado pela sentença trabalhista e em desconformidade com o disposto na sentença daquela justiça.
O Juiz Federal, Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª vara cível federal de Goiás, concedeu liminar e afastou a obrigatoriedade de utilização do evento S-2501, junto ao módulo do “e-Social Trabalhista”, referente ao lançamento das reclamações trabalhistas perante o sistema eSocial, DCTFWeb, até que as alterações do sistema seja retificado sem o cômputo automático da multa moratória de 20%.
O presidente da Fieg, Sandro Mabel explica que a multa moratória de 20% é indevida, pelo que que o sistema Esocial não pode impor ônus ilegal, em decorrência de falha no sistema, onerando o empregador.
Dessa forma, conforme decisão, as indústrias associadas à Fieg estão autorizadas a efetuarem as declarações e recolhimentos de contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros (outras entidades e fundo) decorrentes de reclamações trabalhistas, por meio da antiga sistemática (GFIP e GPS), sem a obrigatoriedade de utilização do evento S-2501, junto ao módulo do “e-Social Trabalhista”, referente ao lançamento das reclamações trabalhistas perante ao sistema eSocial, DCTFWeb, especialmente para promoção dos recolhimentos previdenciários, por meio de DARF numerado até a sentença do Mandado de Segurança ou até que a autoridade coautora proceda as alterações sistêmicas necessárias à geração da guia para recolhimento das referidas contribuições, sem o cômputo automático da multa moratória de 20%.