CUB - Custo Unitário Básico

O Custo Unitário Básico (CUB/m2) teve origem através da Lei Federal 4.591 de 16 de dezembro de 1964, artigo 54, calculado mediante metodologia da ABNT – NBR 12.721:2006. Seu objetivo é disciplinar o mercado de incorporação imobiliária, servindo como parâmetro na determinação dos custos dos imóveis. Em função da sua credibilidade, o CUB tem sido utilizado como indicador macroeconômico dos custos do setor da construção civil. É o indicador de custos da construção, que demonstra sua relevância e que busca adequar-se a todo o desenvolvimento da construção.

Nota Informativa - Atualização NBR 12.721-2006 - Clique Aqui

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